Projeto criminaliza mudança fraudulenta de domicílio eleitoral

08/02/2012 12:11

Projeto criminaliza mudança fraudulenta de domicílio eleitoral

Arquivo/ Saulo Cruz
Domingos Dutra
Domingos Dutra: crime terá pena de 1 a 4 anos de reclusão.

Proposta em tramitação na Câmara altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para tornar crime a prática de mudança de domicílio eleitoral com fins eleitoreiros. Segundo o projeto (PL 2946/11), do deputado Domingos Dutra (PT-MA), incorrerá no crime aquele que patrocinar, facilitar, intermediar, permitir ou colaborar, direta ou indiretamente, com a transferência de domicílio eleitoral considerada fraudulenta. Pela texto, o infrator fica sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão.

O projeto determina ainda que estará sujeito a mesma pena o eleitor que, intencionalmente, aceitar, submeter ou colaborar com a transferência fraudulenta. No caso de o crime ser cometido por funcionário público, prevalecendo-se do cargo, a punição é aumentada em 1/6. Já no caso de o agente ser candidato na eleição atingida pela fraude, a pena será aplicada em dobro.

Regra atual
Atualmente, segundo o Código Eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral depende de solicitação feita ao cartório eleitoral do município até 100 dias antes da data da eleição. Além disso, também são exigidos a transcorrência de pelo menos um ano da inscrição primitiva (primeiro título eleitoral) e a comprovação de que o eleitor reside há pelo menos três meses no novo endereço.

Essas duas últimas exigências, no entanto, conforme o código atual, são dispensadas quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Paulo Cesar Santos                       Foto: Arquivo/Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

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